26 junho 2009

Subtenente da Polícia Militar é condenado a 34 anos de prisão por pedofilia

Uma denúncia relacionada a pedofilia oferecida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Cáceres, resultou na condenação do subtenente reformado da Polícia Militar, Cláudio José de Souza, a 33 anos e 10 meses de reclusão. Ao todo foram cinco vítimas, sendo que quatro delas eram crianças com idade entre oito a 11 anos. A sentença foi proferida pela juíza Elza Yara ribeiro Sales Sansão, na sexta-feira passada (19/06).


De acordo com o autor da denúncia, promotor de Justiça Samuel Frungilo, os crimes aconteceram no ano passado, na residência do subtenente reformado, no município de Cáceres. Consta nos autos que as quatro crianças vítimas do pedófilo, foram levadas à sua residência por T.B.S, mãe de uma das vítimas e tia das outras três.


T.B.S, portadora de necessidades especiais, foi contratada por Cláudio José de Souza para fazer faxina em sua residência. No início, ela levava apenas a sua filha para o trabalho, que também é portadora de necessidade especial. Para ficar a sós com a criança, o subtenente determinava que a mãe fosse ao mercado comprar alimentos que estavam faltando na cozinha para abusar sexualmente da primeira vítima.

De acordo com a denúncia, sem saber o que estava acontecendo, a faxineira começou a levar para o trabalho, além da filha, as suas sobrinhas que, com o passar do tempo, também começaram a ser abusadas sexualmente. A ação do pedófilo foi cometida até mesmo contra a faxineira.
“Sobressai das declarações da vítima, T.B.S, que o denunciado a ameaçava dizendo que se ela contasse para a polícia o que ele fazia, iria fugir para bem longe com sua filha e nem a polícia iria encontrá-lo”, afirmou o promotor de Justiça em um trecho da denúncia.


Cláudio José de Souza foi denunciado por crimes previstos no artigos 213, 214, 224 e 226, todos do Código Penal. Responderá ainda por práticas previstas na Lei dos Crimes Hediondos. O réu foi condenado a seis crimes distintos, mediante mais de uma ação. “Assim, aplicando-se a regra do artigo 69 do CP, encontro a pena final do sentenciado, de 33 anos e 10 meses de reclusão, pena essa que torno definitiva, ante a ausência de quaisquer outras causas e/ou circunstâncias modificadoras”, afirmou a juíza em sua sentença.

O réu teve a sua prisão preventiva decretada, a pedido do Ministério Público, e encontra-se preso desde dezembro de 2008.


Fonte:http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=301140

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