14 setembro 2009

TJ nega recurso do Estado contra policial militar licenciado

Decisão garante nulidade de punição por haver cerceamento de defesa

Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, nesta quarta-feira (09), a Apelação Cível impetrada pelo Estado de Alagoas contra a decisão do juízo de 1º grau, que julgou procedente a ação para invalidar o licenciamento do policial militar José Roneivaldo Ferreira Romão.

José Roneivaldo Ferreira Romão foi licenciado após sindicância realizada pela corporação da Policia Militar de Alagoas (PM/AL), sob a acusação de negligência na fuga de quatro detentos do Estabelecimento Prisional São Leonardo. Segundo o policial, seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo foram cerceados.

O Estado interpôs recurso alegando impossibilidade de controle jurisdicional dos atos administrativos em questão. Afirmando ainda que não houve ofensa às garantias constitucionais, já que a Polícia Militar não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos civis, e sim dos militares, devendo seguir as normas do Exército brasileiro.

De acordo com o desembargador-relator, Alcides Gusmão da Silva, ao analisar o processo, contata-se que José Roneivaldo Ferreira Romão “deu carona” aos detentos para o lado de fora do presídio cumprindo ordem do seu superior, que já havia liberado irregularmente um dos detentos em outra ocasião. Sendo ainda a punição disciplinar do policial aplicada sem que antes houvesse instauração de Inquérito Administrativo para assegurar a legalidade do processo.

No que se refere à não submissão da Policia Militar ao regime jurídico, o desembargador assegura que “a Constituição Federal de 1988 garante, a todos, o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos judiciais ou administrativos, o que independe da natureza da função desempenhada”.

Fonte:http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=185261

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