18 novembro 2009

Justiça nega promoção de militares à função de 3º Sargento da PM

Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (17), o juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) Ivan Vasconcelos Brito Junior, negou a promoção de Marco Antônio Marques e outros militares à graduação de 3º Sargento da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL). A 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública, havia concedido tutela antecipada a favor da promoção dos militares.

O governo do Estado afirma que os oficiais recorridos não estavam em situação equivalente a outros militares, pois teriam concluído o Curso de Formação Complementar de Praças depois dos demais. Além disso, a defesa alega que a concessão de medida liminar para promoção de militares é vedado por lei, pois acarretaria aumento de gastos aos cofres públicos.

O relator do processo, juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Junior, lembra que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a antecipação de tutela antecipada contra o Fazenda Pública que conceda, entre outras coisas, extensão de vantagens a servidores públicos.

Dessa forma, o juiz-relator deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado, enfatizando que “não se está discutindo o direito ou não dos oficiais serem promovidos à função de 3º Sargento da Polícia Militar, mas o aspecto processual da questão, a saber, a possibilidade de conceder liminar contra o Poder Público”.

Fonte:http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=189794

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