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31 dezembro 2010

Na democracia a participação é nossa única e poderosa arma na luta política pelo respeito e valorização profissional

* José Luiz Barbosa

A palavra participação, assim como popular, é de uso freqüente, e não é de hoje que a discussão sobre a participação se realiza. O uso indiscriminado do termo trouxe um vazio ao seu significado.
É relevante, então, que façamos uma advertência: vamos tratar da participação popular. Assim, participação “é uma forma ativa de integração de um indivíduo a um grupo” ou, simplesmente, “participação é um instrumento”.
Demo - define participação enquanto conquista: “participação é conquista”, pois não significaria outra coisa senão um processo.
Correlato a este entendimento, se empregamos o termo participação, ele não poderá ser entendido como dádiva, exatamente porque não seria conquista, mas, sim, uma participação limitada por quem exerce o poder; nem concessão, pois não é fenômeno secundário da política, mas elemento preponderante, fundamental no processo de conquista; não é preexistente, ou seja, não existe antes da conquista.
Os conceitos empregados anteriormente deixam explícito o conteúdo político da participação: seria uma forma de integração dos indivíduos, conquista e processo.
Destarte, identificamos, três funções elementares da participação: educativa, de controle e integração. Mas neste ensaio abordaremos a participação no aspecto educativo, na medida em que o cidadão aprende a reconhecer que os interesses da coletividade estão acima de seus próprios interesses ou de grupos.
Está claro que o fenômeno da participação envolve uma variedade de matizes que se contrapõem de imediato à idéia de participação, a qual ficaria reduzida à simples escolha de representantes paras funções que são delegadas pelo povo.
Essa posição já era defendida por Rousseau, quando refutava a possibilidade de representação, pois a democracia deve ser exercida pelo próprio povo.

“A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. É ela mesma ou é outra, não há meio-termo. Os deputados do povo não são, nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podem concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar; em absoluto, não é lei. O povo inglês pensa ser livre e muito se engana, pois só o é durante a eleição dos membros do parlamento; uma vez estes eleitos, ele é escravo, não é nada.
Durante os breves momentos de sua liberdade, o uso, que dela faz, mostra que merece perdê-la.”

Entendemos a participação popular como consectário da democracia, e isso não é só por nossa vontade, mas também de nosso ordenamento jurídico constitucional. Para nós, a participação popular é um mecanismo, é um processo, que se realiza na conquista de espaços para o exercício de práticas democráticas e cidadãs, em todos os setores, nas escolas, universidades, sindicatos, bairros e quartéis etc., mas especialmente, em nosso caso, na política e nos partidos. (grifo nosso)
Envolve uma integração entre os vários atores sociais para um constante aprendizado das práticas democráticas, pois uma das funções da participação é a função educativa. A participação popular também gera controle: exercício do poder de fiscalização sobre os atos e as ações dos governantes e de seus representantes.
O “poder emana do povo”, esse é um princípio presente na Constituição Federal. O poder será exercido por representantes eleitos ou diretamente, o que revela a real indicação, da Carta constitucional, da participação popular nos mecanismos do poder. A democracia inspirada pelo texto constitucional não é a democracia representativa clássica, ou seja, não se realiza somente na simples escolha de representantes para ocupar as funções públicas. Ela envolve a idéia de participação popular. Destarte, essa é a indelével concepção que brota em nosso Estado.
O princípio da participação popular exige, portanto, uma realização mais efetiva da soberania popular. Essa efetividade não se concebe somente com a eleição de representantes, periodicamente, ou de outra maneira, com o exercício do voto; mas de modo a realizar o exercício direto de funções públicas pelo povo e das decisões democráticas.
Ao que tudo indica há um esforço para se produzir a apatia política como uma falsa estratégia democrática e, olhando mais atentamente, se poderia constatar esse fenômeno em nações vista como em desenvolvimento, como é o caso do Brasil onde milhares e milhares de cidadãos, incluindo-se aí os policiais e bombeiros militares, desconhecem seus representantes e expressam uma rejeição àquilo que lhes é apresentado como política. (grifo nosso)
Olhando para nossas esferas de governo municipal, estadual e nacional: até onde é possível depositar confiança em nossos representantes, avalizando assim sua legitimidade, e é neste campo que a participação desempenha seu indispensável papel.
Esta alienação é perversa para a democracia, pois onde não há participação, não há atuação conjunta para concretização de direitos fundamentais, muito menos fiscalização, deixando com que os governantes, leia-se dirigentes de entidade de classe, comandantes e líderes, se distanciem dos interesses populares, mesmo porque estes não são demonstrados. (grifo nosso)
SCHOLLER considera que
“um outro elemento de alienação deve ser levado em consideração: o fato de que os representantes do povo tenham se tornado igualmente representantes de interesses organizados, fato este que se apresentou mais claramente nas últimas décadas. Desta maneira, nasce o sentimento de ser governado por poderes invisíveis e de se estar exposto a decisões tomadas longe dos cidadãos e de seus interesses.”

A idéia de participação para concepção deste conceito, é concreta, ou seja, exige o exercício direto da cidadania por parte do povo. SILVA explica que
Qualquer forma de participação que dependa de eleição não realiza a democracia participativa, no sentido atual dessa expressão. A eleição consubstancia o principio representativo, segundo o qual o eleito pratica atos em nome do povo.
O princípio participativo caracteriza-se pela participação direta e pessoal da cidadania na formação dos atos e decisões de governo.
A participação direta do povo nos atos de governo deve operar de forma a refletir a vontade do estado, para que haja uma correspondência entre a vontade popular e a vontade estatal. A participação deve se realizar, precipuamente, nos atos deliberativos, que são aqueles que definem as diretrizes de atuação, e não será de outro modo que alcançaremos a tão almejada valorização, respeito e reconhecimento da importância de nossa função estatal, de prover a segurança e proteção dos cidadãos.
Assim pela exposição e argumentos alinhados, podemos constatar que somente seremos ouvidos, respeitados e valorizados se de fato e de direito participarmos e adotarmos medidas para que o Governo, o povo e os parlamentares, no modelo de democracia representativa que adotamos, e neste sentido é constitucional, legal e instrumento de defesa de direitos fundamentais a paralisação das atividades de segurança pública, já que para sermos ouvidos, haveremos de assegurar pela via da greve o espaço necessário que nos cabe no Estado Democrático de Direito, pois na democracia é pela luta que se conquista direitos. Daí ser fundamental desenvolver a consciência critica de que sem a participação seremos sempre tutelados em nossos direitos, manipulados em nossa vontade, e andaremos às cegas na arena política, nos tornando reféns e MASSA DE MANOBRA, de políticos mal intencionados e corrompidos pelo poder, seja estes cidadãos comuns ou militares.

2º Sgt PM, Bacharel em direito, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade.

27 dezembro 2010

Policiais femininas – identidade e desafios

“Não se nasce mulher: torna-se” – Simone de Beauvoir

A história da mulher na PM é uma história recente, a primeira polícia brasileira que recepcionou uma mulher foi a de São Paulo, há 55 anos, entretanto, a primeira mulher a chegar ao posto de coronel foi no estado de Minas Gerais. A Bahia foi uma das últimas polícias a introduzir a mão de obra da Policial Feminina em seus quadros corporativos, tendo sua primeira turma em 1989, como praças – eram 27 sargentos e 78 soldados, que formaram a primeira tropa policial militar feminina da Bahia, instalada na Vila Militar dos Dendezeiros, denominada Companhia de Polícia Militar Feminina. Foi só em 1992 que ingressou a primeira turma de “Pfems” para compor o Curso de Formação de Oficiais.

O espírito belicoso que dirige as relações policiais militares, herança das forças armadas, enxerga uma incompatibilidade tácita da aptidão da policial feminina para a rotina de um “policial operacional”. Dessa premissa extraem-se dezenas de jargões altamente preconceituosos e machistas que representam o imaginário simbólico dos militares homens, em sua grande maioria. Essa visualização negativa reflete diretamente na construção da identidade da policial militar e cristaliza um preconceito deturpador, altamente ofensivo e antiproducente.


Os pilares advindos de uma formação militar tradicional visualizam na força física um suporte fundamental para demonstrar vocação para a profissão. A virtude de um policial, nesse sentido, seria medida pela sua capacidade de emprego da força bruta, tendência incompatível com a expectativa que é demandada pelo modelo de policiamento preconizado atualmente.

Os anos oitenta, quando se intensificou o ingresso das mulheres nas instituições policiais militares, são destacados por representar um período de crise, onde a identidade do policial estava sendo redimensionada – valores como inteligência e a capacidade para resolução de conflitos passaram a compor o perfil profissional do agente de segurança pública. O policial não se resumiria mais a um mero aplicador da força física. A imagem do PM truculento e dissociado da realidade não condiz com a demanda social advinda do processo de redemocratização pós-ditadura.

A mulher se alinha a essa tendência e apesar da resistência em ocupar um espaço freqüentado exclusivamente por homens, a sua chegada era inevitável. Os direitos civis que previam igualdade entre os sexos reivindicavam por poderes que foram cerceados historicamente. A ascensão da mulher é resultado de negociações e lutas, que se esforçam em alterar culturalmente a concepção que tende a hierarquizar as relações de gênero no contexto das relações sociais.

Contudo, na esfera da segurança pública, o processo não foi simples e nem revolucionário. As primeiras policiais femininas, ou Pfems como eram designadas, não foram empregas no policiamento operacional. Sendo aproveitadas em funções que pudessem dar visibilidade à sua presença na PM, sendo destacadas como “bibelôs” que salvaguardavam o caráter politicamente correto que ambiente enseja.

Entretanto, o processo de aceitação da mulher nos quartéis é fortemente posto à prova. As críticas, a auto-afirmação e a superação são diariamente testadas, é comum enfrentar comentários maldosos de colegas ou superiores hierárquicos que subestimam a nossa apropriação profissional.

As convicções impregnadas de machismos sempre tenderam a afastar a mulher de atividades que destoassem das atribuições de gênero que categorizam a sociedade tradicional, porém, o fomento das relações interpessoais e a ascensão dos direitos da mulher inserem esta em lugares historicamente ocupados por homens.

A aquisição de um efetivo composto pelo sexo supostamente frágil constitui uma exigência da modernidade, a despeito de ainda ser um processo lento e adverso. A irreversibilidade dessa conquista impõe uma responsabilidade imperiosa, que se justifica não com a negação da nossa feminilidade e nossa natureza “fisicamente inferior”, mas, combatendo com a sensibilidade e humanismo e não se deixando diminuir diante os ataques do passado que insistem em permanecer no presente.

*Luciana Prazeres é antropóloga e aluna a oficial da Polícia Militar da Bahia, atualmente cursando o 2º ano do Curso de Formação de Oficiais.


22 dezembro 2010

Promotores do RN recomendam carteirada só em serviço

A Lei Complementar Estadual nº 270 assegura ao policial civil o “livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização policial, quando em serviço e na forma do regulamento”. Mas os Promotores de Justiça Keiviany Silva de Sena e Wendell Beetoven Ribeiro Agra ressaltam que a lei deixa bastante claro que essa prerrogativa existe apenas “quando em serviço”.

A “carteirada” foi motivo de discussão durante uma audiência pública realizada no dia 22 do mês passado no Ministério Público. Na ocasião os donos de casas de espetáculos e cinemas ressaltaram que os principais profissionais que se utilizam dessa prerrogativa são policiais civis, militares, agentes penitenciários, funcionários do ITEP e oficiais de justiça. Segundo eles, o prejuízo acumulado com as carteiradas chega a 10%.

Na Recomendação os Promotores de Justiça ressaltam que os proprietários têm o direito de anotar os dados de todos os agentes públicos que se utilizarem dessa prerrogativa. E ressaltam, ainda, que usar o “passe autoridade” sem estar de serviço pode constituir o delito de abuso de autoridade, tipificado na Lei nº 4898/65.

Eles explicam que as diligências investigatórias realizadas pelo policial civil, por exemplo, são determinadas pelo Delegado Polícia, vinculadas a um inquérito policial e materializadas através de uma ordem de missão. Além disso, policiais envolvidos em atividades de inteligência não se mostra conveniente e adequado exatamente pelo fato de comprometer o sigilo que é inerente a esse tipo de missão apresentar carteira funcional ao entrar em qualquer estabelecimento.

Com o intuito de orientar os Promotores de Justiça expediram uma Recomendação pedindo aos proprietários de estabelecimentos que não impeçam o acesso ao agente público, sempre que ele apresentar carteira funcional, sem emitir qualquer juízo acerca da conveniência do uso do documento oficial. Mas também orientam que os funcionários dos estabelecimentos devem anotar os dados constantes do documentos oficial do agente público e enviar em seguida essas informações à Corregedoria de cada órgão. À Corregedoria da Polícia, os Promotores de Justiça recomendam que edite ato orientando os policiais para que eles só façam uso das carteiras funcionais quando estiverem em serviço.

Fonte:mp.rn

Governador sanciona lei que aumenta efetivo da PM

O governador Iberê Ferreira de Souza sancionou, na última segunda-feira, 20, a Lei Complementar nº 449/2010, aumentando o efetivo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em mais 1.374 policiais.

A Lei, instituindo a convocação dos aprovados no último concurso da PM, em 2005, foi publicada na edição de terça-feira, 21, do Diário Oficial do Estado. Os candidatos devem, agora, ficar atentos e acompanhar a convocação pelo Diário Oficial.

A lei ressalva, entretanto, que a convocação será feita levando-se em consideração a disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.

Atualmente, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte tem um quadro funcional de 10.200 militares e um contingente previsto em lei de 12.092 policiais, segundo informou o comandante geral da Polícia Militar do RN, coronel Francisco Araújo. A estes 12.092, somam-se os 1.374 novos cargos.

Fonte:dnonline

08 dezembro 2010

Todos contra a PEC 300

Leiam com bastante atenção a matéria tendenciosa sobre a PEC 300, publicada na Revista VEJA dessa semana e façam as suas reflexões sobre como o governo federal está exercendo poder sobre a imprensa corporativa brasileira.

A mesma revista, que na edição 2191 do dia de 17 novembro 2010 discriminou um valor de 12 bilhões de reais, publicou nessa semana que o impacto será de 46 Bilhões de reais, falando pela boca do ministro do planejamento, Paulo Bernardo (que apresentava um valor anual de 20 bilhões e que agora apresenta 46 bilhões), sem nenhum critério técnico.

A publicação semanal faz comentários levianos ao texto aprovado da PEC 300 no primeiro turno: ao mesmo tempo em que a VEJA diz que a PEC 300 não fala em valores, deixa subentender aos brasileiros que os salários dos bombeiros e policiais serão equiparados aos de Brasília (ilusão). Chama a PEC 300 de "maior bomba sendo gestada no Congresso".

Veja orienta (ou talvez esteja sendo cooptada para orientar) a gestão Dilma a desarmar essa "armadilha". E comenta ainda, em tom de desmerecimento que "o pleito PODE até ser justo" e que "A aprovação da PEC-300 é incerta".

A única verdade publicada em VEJA está na divulgação do ato público nacional dos policiais e bombeiros brasileiros para os dias 9 e 10 no Rio de Janeiro e da promessa de greve nacional "a partir de 10 de janeiro."

A revista VEJA parece ter sido cooptada pelo governo ao escrever matéria que não tem fundamento. O texto aprovado da PEC 300 não fala em valores mas diz que o governo terá um prazo de até 180 dias para enviar projeto de lei ao Congresso nacional com o detalhamento do piso nacional, o fundo que cobrirá a complementação dos salários que hoje são pagos aos policiais em seus estados e, principalmente, quais estados terão essa complementação, ou não.

Como se falar em impacto de 46 bilhões se o estudo que deveria ser encomendado pelo governo federal até hoje não saiu do papel? A quem querem enganar? Não existe nenhum tipo de estudo de impacto financeiro tramitando no ministério do planejamento. É um grande engodo.

A campanha já passou e o governo federal tem outras prioridades como por exemplo, descobrir formas de beneficiar as empresas que financiaram a sua campanha. O governo federal não quer remunerar satisfatoriamente os bombeiros e policiais que garantem o direito constitucional da liberdade aos brasileiros.

Só o nosso esforço pessoal fará com que a dignidade salarial dos bombeiros e policiais seja estabelecida. Estaremos no Rio de Janeiro nos dias 9 e 10 de dezembro. A luta não pára.


                                                  Fonte: Veja Edição 2194 - 06/12/2010


A BOMBA DEMAGÓGICA

Propostas no Congresso criam despesas de até 76,5 bilhões de reais. Seus autores sabem que elas explodem as finanças nacionais. Mas a ambição política parece superar a lógica
Veja - 06/12/2010

[...] A maior bomba sendo gestada no Congresso é a Proposta de Emenda à Constituição de número 300, a PEC-300. O projeto cria um piso salarial para policiais, incluindo os bombeiros e também os aposentados.

O texto não estipula valores. Como os policiais do Distrito Federal são os mais bem pagos do país, os seus vencimentos passariam a ser a referência. Lá, um soldado da PM em início de carreira recebe em torno de 4 000 reais ao mês, quatro vezes o salário de seus colegas em diversos estados. Quem paga o soldo dos policiais são os governos estaduais. Mas o projeto estabelece que recaia sobre os ombros do governo federal parte do custo com a equiparação. Valor estimado: 46 bilhões de reais, apenas em 2011.

O governo tenta protelar a aprovação dessa PEC. Enquanto isso, as entidades de classe dos policiais de todo o país convocaram, para a semana que vem, um grande ato no Rio de Janeiro em defesa do projeto.

Mais. Prometem entrar em greve a partir de 10 de janeiro. Para os policiais, a crise na segurança pública no Rio é o mais evidente exemplo da necessidade de elevar o pagamento dos policiais. Tentam assim atrair a simpatia da opinião pública. O pleito pode até ser justo. Mas não há orçamento que aguente um aumento desses concedido de uma única vez, sobretudo sem levar em conta as particularidades das estruturas das polícias em cada um dos estados.


A aprovação da PEC-300 é incerta. Já o reajuste para os funcionários do Judiciário pode ser dado como assegurado. Os aumentos, que chegam a 56%, representarão uma despesa extra de 7,5 bilhões de reais ao ano - e que não está prevista no Orçamento. [...]

Fonte:capitaoassumcao

Governo do Rio anuncia gratificação de R$ 500; Major Fábio insiste que heróis merecem muito mais

Governo do Rio anuncia gratificação de R$ 500; deputado federal Major Fábio insiste que heróis merecem muito mais

A luta do deputado federal paraibano Major Fábio (DEM) na Câmara dos Deputados, despertou o Brasil para os baixos salários pagos aos policiais e bombeiros. Após inúmeros apelos dos defensores da PEC 300, o Governo do Rio de Janeiro, que enfrenta uma crise na área de segurança pública, anunciou gratificação extra de R$ 500 reais para mais de 43 mil agentes de segurança.


O deputado Major Fábio comentou a decisão que será oficializada nesta terça-feira (7). "Denunciei que o Rio de Janeiro paga o pior salário do Brasil. A mídia explorou esse tema, e após o bravo trabalho dos policiais do Rio, o Governo anuncia essa medida paliativa", comentou.


Porém, o Major Fábio observou que "os heróis do Rio de Janeiro merecem muito mais", insistiu o relator da PEC 300. O parlamentar denunciou os baixos salários praticados no Estado durante entrevista à Rádio Globo na última semana.

Plenário aprova novo Código do Processo Penal

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária, o substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLS 156/09 , com o novo Código do Processo Penal. Assinada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta é fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores designada pelo presidente da Casa para esse fim.

O substitutivo recebeu 214 emendas em Plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator. O novo CPP será enviado, agora, à Câmara dos Deputados. Compareceram à votação o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvallido, que presidiu a Comissão de Juristas, e o relator, o procurador do Distrito Federal Eugênio Pacelli.

A aprovação concluiu um processo iniciado em 2008, quando, a convite do presidente Sarney, foi constituída a Comissão de Juristas. Seu objetivo era reunir sugestões de modificação do código vigente, considerado ultrapassado. Para tanto, a comissão realizou 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras. O trabalho culminou na entrega do anteprojeto do novo código, convertido no PLS.

Direito das vítimas

Para o senador Renato Casagrande, que ressaltou a contribuição que o novo Código de Processo Penal trará à sociedade brasileira, uma das modificações mais importantes introduzidas pelo substitutivo é a garantia do direito da vítima. Pelo texto aprovado, ela adquire, por exemplo, o direito de ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal.

Já para Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas "prisões especiais".

- Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar - disse.

Na presidência da sessão, José Sarney agradeceu a colaboração de todos os envolvidos, especialmente a dos membros do Judiciário.

07 dezembro 2010

GREVE BRANCA:POLICIAL MILITAR SE RECOLHE E POLICIA CIVIL VAI ÀS RUAS PARA BLITZ

Policiais militares de Sergipe suspenderam todas as blitzs em Aracaju, que passaram a ser feita pela Polícia Civil, até que a situação seja regularizada. Segundo um agente da Civil, os militares estão fazendo a chamada Operação Padrão: “não se vê uma única viatura da PM nas ruas”, disse.

Segundo a mesma fonte, na quarta-feira passada (01), o superintendente da Polícia Civil, João Batista, e coordenadora de Polícia da Capital, delegada Katarina Feitosa, reuniu na Copcal todos os colegas de Aracaju e alguns do interior, para dizer que caberia a ele, na quinta-feira, a fazer blitzs em pontos estratégicos da capital.

Alguns delegados reclamaram, e a coordenadora disse que a Polícia Militar estava se recusando a fazer esse trabalho – que é de sua atribuição – sem alegar as razões. A delegada Katarina Feitosa apelou para a sensibilidade dos policiais civis, clamando pela responsabilidade de não deixar a sociedade vulnerável à criminalidade: “temos o deve de proteger o cidadão”, disse ela.

Segundo ainda a fonte policial, até o momento o problema não foi resolvido e “não se vê uma viatura da Polícia Militar nas ruas”. Disse ainda que é uma estratégia para aprovação da PEC 300 pela Câmara Federal, que unifica o piso dos policiais militares, tendo como base o salário de Brasília - $ 4.030,00 bruto.

Matéria – A reunião dos delegados com a coordenadora da Polícia Civil de Sergipe aconteceu na quarta-feira (01) e já na quinta-feira (02), a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança anuncia a “operação Natal Seguro, que se estenderá até o final do ano com ações policiais de combate a criminalidade em diversos bairros da Grande Aracaju. A operação é uma determinação da superintendência da Polícia Civil e tem como foco principal a abordagem a transeuntes, ciclistas, motociclistas e carros suspeitos”.

Segundo a fonte policial, esse trabalho preventivo é de responsabilidade da Polícia Militar, que se recusa a ir às ruas. Segundo ainda a nota da assessoria de imprensa, “a operação está sendo comandada pela coordenadora da Polícia Civil da capital (Copcal), Katarina Feitoza. As ações visão proporcionar uma maior sensação de segurança a toda população sergipana nesta época, onde a circulação de dinheiro cresce”, disse a delegada.

Ainda segundo Katarina, as ações foram planejadas após levantamentos, onde foram identificadas as regiões onde há uma maior incidência de crimes de roubo e furto. “Nossas equipes estão efetuando abordagens em diversos pontos da Grande Aracaju, principalmente em locais, onde identificamos uma grande quantidade de crimes. Não ficamos em pontos fixos. A idéia é agir em uma região e depois realizar abordagens em outros pontos”, diz a delegada.

Além do centro comercial de Aracaju, os policiais civis atuaram nos bairros Siqueira Campos, 13 de Julho, Jardins, São Conrado, Atalaia, São José e Salgado Filho, além dos conjuntos Augusto Franco, Orlando Dantas, Inácio Barbosa e na Zona de Expansão da capital sergipana”.

Em nenhum momento a matéria divulgada pela assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública cita a Polícia Militar, embora tente evitar informações sobre a paralisação, a fim de não criar pânico à população. Todos os delegados e agentes continuarão parando veículos em avenidas do centro e bairros, em blitzs de responsabilidade dos militares.

FONTE: BLOG NOTÍCIAS DA CASERNA

03 dezembro 2010

José Padilha é a favor da PEC 300

José Padilha, o diretor do filme Tropa de Elite (1 e 2), fala sobre a valorização profissional do policial e da PEC 300.



FONTE: YOUTUBE

02 dezembro 2010

PEC 300 é defendida por autor de Elite da Tropa

O antropólogo Luiz Eduardo Soares, autor de vários livros e ex-ocupante de vários cargos na área de segurança pública, se tornou voz comum na defesa da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300. Luiz Eduardo é autor de Elite da Tropa, livro que inspirou o filme “Tropa de Elite”. Veja abaixo o vídeo em que ele defende a PEC 300 no programa Roda Viva…


Fonte:abordagempolicial

Ficha Limpa: O Supremo Tribunal Federal não é o Limite

Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado” Convenção Americana de Direitos humanos (Pacto de San José da Costa Rica), OEA, art. 9º"
E o STF se apequenou, violando uma série de princípios constitucionais. Um deles, inequivocamente, o da irretroatividade da lei para punir - novamente - seja lá a que pretexto for. É tão absurda essa decisão, que é difícil crer-se que tenha sito proferida pelo STF, o 'guardião' da Constituição. É verdade que metade dos ministros não concordou com a aplicação da lei nestas eleições. O próprio presidente do STF, Cezar Peluso, defendeu que a lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada nas eleições atuais e muito menos que ela alcance casos passados. Por essa razão, ele disse que 'Não concordo com a interpretação de aplicação retroativa da lei. Já havia antecipado o caráter absolutamente casuístico da lei. Essa é uma lei personalizada porque atinge pessoas determinadas, conhecidas antes de sua edição'.
De fato, até o princípio constitucional da impessoalidade foi violado. Por sua vez, o ministro Celso de Mello, um dos grandes nomes daquela Corte, afirmou que 'É uma gravíssima limitação ao direito fundamental de participação política. Me preocupa a ação no passado de efeitos restritivos por lei superveniente, (...) atribuindo sanção a um ato já esgotado em todas suas potencialidades jurídicas', disse. 'A lei não pode conferir efeitos jurídicos gravosos restritivos de um direito fundamental (...) a fatos como a renúncia ocorrida em momento anterior'. Segundo o ministro Celso, há que ser aplicado o 'direito à inviolabilidade do passado'. Qualquer coisa diferente disso é uma verdadeira caça às bruxas.
'Há um consenso muito claro no sentido de que os valores da probidade e da moralidade administrativa hão de ser respeitados, hão de prevalecer. Devemos banir da vida pública candidatos ou mandatários políticos ou autoridades travestidos de criminosos.
Agora, é preciso que se observem na aplicação da lei determinados postulados que representam aquele núcleo imutável da Constituição', disse com muita propriedade o ministro Celso de Mello... Vale lembrar que o artigo 16 da Constituição, prevê que uma lei que alterar o processo eleitoral não pode produzir eleitos na eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.
No caso, é de sabença geral que a lei foi editada apenas 136 dias antes das eleições. Por essa razão indignou-se duramente - e com razão - o ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que a legislação que prevê novas regras de inelegibilidade é 'casuística' e, a depender da interpretação, 'é um convite para um salão de horrores'. 'Não podemos em nome do moralismo chancelar normas que podem flertar com o nazi-fascismo'. Na avaliação de Gilmar Mendes, manter Jader Barbalho (que era o caso em análise) inelegível por oito anos a contar a partir de quando seria o final do mandato - o ano de 2011 - seria garantir a retroação da lei para prejudicar o político paraense. 'Não há limites para o absurdo. Dizer que isso é aplicação imediata da lei é alguma coisa que faz corar frade de pedra.
É um convite para um salão de horrores. Se há um exemplo notório de lei casuística é essa alínea k que prevê inelegibilidade em caso de renúncia para fugir de processos de cassação'. Continuando, Gilmar disse que 'aqui percebemos inclusive um estratagema que é o fato de que o legislador conseguiu multiplicar o tempo de inelegibilidade, que pode chegar a 16 anos.
Dificilmente vai se encontrar um caso tão explícito em tempos democráticos de mais inequívoca retroatividade, de mais escancarada, de mais escarrada retroatividade (...) para a manipulação inclusive das eleições'.
Considerando que o Supremo - a maior Corte do país - proferiu sua decisão, entendo que qualquer um que for atingido por essa decisão tão esdrúxula, poderá recorrer à OEA - Organização dos Estados Americanos, mais especificamente na CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Na Convenção da OEA, o seu artigo 9º (que trata do Princípio da legalidade e da retroatividade) é explícito ao afirmar que 'Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.
Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado'.
Por outro lado, para que se previnam interpretações esdrúxulas, como as dos cinco ministros que votaram 'a favor' da aplicação da lei neste ano, a Convenção da OEA prevê, em seu artigo 29º (Normas de interpretação), que 'Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpreta da no sentido de : a) permitir a qualquer dos Estados Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados; c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; e d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza'.
Desse modo, nos termos do artigo 44, qualquer pessoa pode apresentar à Comissão de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. É o recurso que resta para todos os prejudicados pela lei dos 'Fichas Limpas'. Se o STF não foi capaz de defender a Constituição, quem sabe se uma Corte alienígena poderá defendê-la?