22 dezembro 2010

Promotores do RN recomendam carteirada só em serviço

A Lei Complementar Estadual nº 270 assegura ao policial civil o “livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização policial, quando em serviço e na forma do regulamento”. Mas os Promotores de Justiça Keiviany Silva de Sena e Wendell Beetoven Ribeiro Agra ressaltam que a lei deixa bastante claro que essa prerrogativa existe apenas “quando em serviço”.

A “carteirada” foi motivo de discussão durante uma audiência pública realizada no dia 22 do mês passado no Ministério Público. Na ocasião os donos de casas de espetáculos e cinemas ressaltaram que os principais profissionais que se utilizam dessa prerrogativa são policiais civis, militares, agentes penitenciários, funcionários do ITEP e oficiais de justiça. Segundo eles, o prejuízo acumulado com as carteiradas chega a 10%.

Na Recomendação os Promotores de Justiça ressaltam que os proprietários têm o direito de anotar os dados de todos os agentes públicos que se utilizarem dessa prerrogativa. E ressaltam, ainda, que usar o “passe autoridade” sem estar de serviço pode constituir o delito de abuso de autoridade, tipificado na Lei nº 4898/65.

Eles explicam que as diligências investigatórias realizadas pelo policial civil, por exemplo, são determinadas pelo Delegado Polícia, vinculadas a um inquérito policial e materializadas através de uma ordem de missão. Além disso, policiais envolvidos em atividades de inteligência não se mostra conveniente e adequado exatamente pelo fato de comprometer o sigilo que é inerente a esse tipo de missão apresentar carteira funcional ao entrar em qualquer estabelecimento.

Com o intuito de orientar os Promotores de Justiça expediram uma Recomendação pedindo aos proprietários de estabelecimentos que não impeçam o acesso ao agente público, sempre que ele apresentar carteira funcional, sem emitir qualquer juízo acerca da conveniência do uso do documento oficial. Mas também orientam que os funcionários dos estabelecimentos devem anotar os dados constantes do documentos oficial do agente público e enviar em seguida essas informações à Corregedoria de cada órgão. À Corregedoria da Polícia, os Promotores de Justiça recomendam que edite ato orientando os policiais para que eles só façam uso das carteiras funcionais quando estiverem em serviço.

Fonte:mp.rn

2 comentários:

Esses promotores nao tem o que fazer, tanta coisa para ser investigada na sociedade e eles ficam atraz de quem esta dano carteirada. Eles sabem muito bem que o agente esta de serviço 24 horas por dia. o que todos tem são horas de descanso porque ninguem é de ferro, porem isso nao exime nem um agente na hora do sinistro fugir do local da ocorrÊncia. todo agente publico nao pode a legar estado de necessidade ele tem o dever de agir a todo momento em situaçÃo que a sociedade esteja em perigo. Qualquer sinistro que possa ter nesses eventos publicos, o agente tem a obrigação de agir. Os promotores fazem isso mais adoraria pegar um caso de o missão de socorro desses agentes. como nao esta em serviço e ao mesmo tempo correr o risco de ser processado por o missão de socorro! os promotores falam que é so em serviço porem o agente nao pode se eximir de agir. e ai! estamos ou nao policias, bombeiros militares ou agente civis de serviço 24 horas por dia? " quem tem o dever de agir nao pode alegar estado de necessidade, correndo o risco de sofrer punições por omissão de socorro"
OBS:QUE FIQUE BEM CLARO SOU CONTRA OS ABUSOS

Esses promotores nao tem o que fazer, tanta coisa para ser investigada na sociedade e eles ficam atraz de quem esta dano carteirada. Eles sabem muito bem que o agente esta de serviço 24 horas por dia. o que todos tem são horas de descanso porque ninguem é de ferro, porem isso nao exime nem um agente na hora do sinistro fugir do local da ocorrÊncia. todo agente publico nao pode a legar estado de necessidade ele tem o dever de agir a todo momento em situaçÃo que a sociedade esteja em perigo. Qualquer sinistro que possa ter nesses eventos publicos, o agente tem a obrigação de agir. Os promotores fazem isso mais adoraria pegar um caso de o missão de socorro desses agentes. como nao esta em serviço e ao mesmo tempo correr o risco de ser processado por o missão de socorro! os promotores falam que é so em serviço porem o agente nao pode se eximir de agir. e ai! estamos ou nao policias, bombeiros militares ou agente civis de serviço 24 horas por dia? " quem tem o dever de agir nao pode alegar estado de necessidade, correndo o risco de sofrer punições por omissão de socorro"
QUE FIQUE BEM CLARO NAO CONCORDO COM OS ABUSOS

Postar um comentário