19 janeiro 2011

Promotor de defesa do consumidor explica efeitos de decisão contra Tim

A Decisão do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado de proibir a empresa de telefonia móvel TIM de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade trouxe algumas dúvidas para os consumidroes. E como forma esclarecer a população o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor José Augusto de Souza Peres Filho comenta em estrevista para o Protal do MP os efeitos dessa decisão.

Por que essa proibição e vender novas linhas?

A proibição deve-se ao fato de a Anatel ter constatado tecnicamente o que todos os usuários da Tim já sabiam: com os equipamentos instalados, ela não tem a menor condição de prestar um serviço de qualidade mínima. Por isso, ela precisa parar de aumentar o problema, deixando de vender mais linhas. Outra parte da decisão refere-se à necessidade da empresa melhorar o serviço para os consumidores. Só depois de comprovar tais melhorias, ela poderá voltar a realizar novos contratos.

O que muda com essa decisão da justiça contra a Tim?

Na verdade, esperamos que a decisão faça com que a empresa passe a ter mais atenção e respeito para com os consumidores.

Quais os efeitos práticos para o consumidor?

Não adianta ter uma linha de celular que não funcione. Para os atuais usuários é uma esperança de que, em breve, poderão usufruir de um serviço de uma qualidade similar ao elevado preço cobrado por ele. E para os que vierem a ser clientes da empresa, é a possibilidade de não sofrerem com os problemas pelos quais passam os consumidores da empresa atualmente.

Qual a participação do MP Estadual nesse ação?

A promotoria de defesa do consumidor de Natal instaurou um inquérito civil, no final do ano de 2009, em razão da má qualidade do serviço prestado pela empresa. No IC, requisitamos um relatório técnico à Anatel. Nesse relatório, que foi elaborado durante meses de fiscalização, ficou constatada a má qualidade do serviço, bem como o fato de que a Tim, de forma premeditada, retirava equipamentos de áreas de menor poder aquisitivo, para colocá-los onde havia consumidores de maior poder aquisitivo e assim manter esses clientes e, ao mesmo tempo, reduzir as reclamações dessas pessoas. A Anatel relatou ainda a má qualidade dos serviços no interior do estado, pelas mesmas razões, ou seja, consumidores de menor poder aquisitivo, sendo privados de serviços de qualidade por não serem tão rentáveis para a empresa. É importante ressaltar que na Anatel havia reclamações de consumidores de diversos municípios e que algumas promotorias do interior já tinham inquéritos civis instaurados.

Existem ações semelhantes contra a demais empresas de telefonia?

A Tim foi a primeira, mas há diversos procedimentos contra outras empresas de telefonia.

Fonte:mp.rn

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