14 fevereiro 2011

RN tem déficit de duas mil vagas no sistema penitenciário

Presos se amontoam em todas as unidades prisionais do Estado
O Rio Grande do Norte tem um deficit de 1.993 vagas no sistema penitenciário. Há apenas 3.231 vagas para os 5.224 presos que cumprem pena no sistema estadual, segundo dados da Coordenadoria de Administração Penitenciária, com data de janeiro deste ano. Das 36 unidades administradas pelo Estado, apenas duas – a Cadeia Pública de Nova Cruz e a Unidade de Psiquiatria e Custódia em Natal - não estão com excesso de presos. E o pior: 1.260 pessoas, entre presos provisórios e já condenados, estão amontoados nos Centros de Detenção Provisória (CDPs), que nunca foram regulamentados e não seguem praticamente nenhuma regra da Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo o titular da Coordenadoria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Coape), Major PM José Deques Alves, nos últimos oito anos em que está a frente da coordenadoria, a população carcerária do Estado mais que dobrou. “Em 2003, tínhamos 1.774 presos nas nossas unidades. Hoje, são mais de 5.200. E o investimento na área não segue, nem de perto, esse crescimento”, analisa. Nesse mesmo período, poucas vagas foram criadas no sistema penitenciário do Estado. Segundo Major Deques, foram 120 vagas em Alcaçuz, 175 na Cadeia Pública de Nova Cruz, 152 na Cadeia Pública de Caraúbas e 404 na Penitenciária de Parnamirim. Essas duas últimas unidades, foram construídas antes dele assumir a coordenadoria em 2003, mas ainda não funcionavam.

O mais preocupante, é que o número de presos cresce a cada dia. Segundo o coordenador, a população carcerária aumenta, em média, 20% por ano no Rio Grande do Norte. “São mais de 120 pessoas presas em flagrante só na Grande Natal todos os meses. Claro que alguns presos saem do sistema, mas em uma velocidade bem menor que o número de pessoas que entram”, argumenta.

Mantido esse percentual de crescimento, em apenas cinco anos teremos o dobro de presos que hoje já superlotam todo o sistema, e as obras para ampliar o número de vagas continuam a passos lentos. Segundo Major Deques, há mais de nove meses foram dadas ordens de serviço para a construção de duas novas cadeias públicas no Estado (Macau e Ceará), mas, até hoje, nada foi realizado. Há, também, a promessa de entrega em 20 dias da reforma de uma antiga delegacia em Natal que está sendo transformada em mais uma unidade de CDP. “Nem mesmo as 400 novas vagas que já construímos em Alcaçuz podem ser utilizadas. A obra – que já está praticamente concluída – foi embargada pelo Idema”, lamenta.

Além da falta de estrutura física para abrigar os presos, o sistema penitenciário do Rio Grande do Norte enfrenta outros sérios problemas: a falta de agentes penitenciários, carros e comunicação. Atualmente são 923 agentes penitenciários para trabalhar nas 37 unidades acompanhadas pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape). “Hoje, precisaria de, pelo menos, mais 400 agentes”, declara o coordenador da Coape.

O controle dos presos nas unidades prisionais é praticamente manual. Não há informatização nas unidades e esta semana, quando a TRIBUNA DO NORTE esteve na Coape, obteve a informação que todos os telefones fixos das 37 unidades que abrigam presos no Estado estavam cortados desde novembro do ano passado.

Mesmo com todos esses dados mostrando o caos no sistema penitenciário, Deques afirma que a estrutura do Rio Grande do Norte não é das piores do Brasil. Ele diz que o Estado está em um patamar “menos ruim” e que a falta de estrutura no sistema carcerário é generalizado em todo o País. “Temos que lutar para não chegarmos a exemplo de outros estados, onde as condições em todo o sistema são sub-humana”.

Centros de Detenção Provisória nunca foram regulamentados

Quase 25% da população carcerária do Rio Grande do Norte está abrigada nos chamados Centros de Detenção Provisória (CDPs), criados sem qualquer legislação em 2007 e expandido em 2010. Essas estruturas tinham como objetivo tirar da responsabilidade da Polícia Civil a guarda dos presos em delegacias. Segundo o próprio coordenador da Administração Penitenciária do Estado, Major Deques, não existe qualquer lei ou decreto que regulamente essas unidades prisionais no Estado.

Ele afirma que as vagas existentes nas 24 unidades (7 em Natal e 17 no interior) não são adequadas. Eram delegacias que foram transformadas em pequenos presídios sem passar por qualquer estruturação. “Não há legislação nem para determinar o número de vagas em cada unidade”, explica.

Devido a falta de normatização, a Coordenadoria de Administração Penitenciária não contabilizas os CDPs como vagas existentes no sistema penitenciário. “Algumas unidades, como a das Quintas (Natal), possuem estruturas sub-humanas”, analisa Major Deques.

Os CDPs, na verdade, são antigas delegacias. Até o ano passado, agentes da Polícia Civil eram desviados de sua função principal de investigar crimes, para guardar os presos que se amontoavam nas celas. Com a implantação dos CDPs, a administração dessas unidades carcerárias foi repassada para a Secretaria de Justiça e Cidadania.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) diz que o preso provisório deve ficar em cadeias públicas e não em delegacias. “Pela Lei, cada comarca deve ter uma Cadeia Pública. Aqui no Estado temos 65 comarcas e apenas quatro cadeias públicas para os presos provisórios”, explica Major Deques.

Sem estruturas adequada para abrigar os presos provisórios, a saída encontrada no Rio Grande do Norte foi a transformação das delegacias em mini-presídios, onde não faltam apenas estrutura física adequada, mas agentes penitenciários, organização e equipamentos que possam oferecer aos apenados o mínimo de dignidade prevista pela LEP.

Os dados de janeiro de 2011 da Coordenadoria de Administração Penitenciária apontavam que 1.260 pessoas estavam presas nos CDPs do Estado, sem qualquer regulamentação. Desses, 332 já eram presos condenados a regime fechado e deveriam estar em penitenciárias.

Diferenças entre regimes de prisões

Provisório

- Quando o preso ainda não foi a julgamento e está aguardando sentença. O preso deve ser levado a uma Cadeia Pública.

Como é no RN: Das 65 comarcas, apenas quatro possuem Cadeias Públicas. Por essa deficiência, dos 1.944 presos provisórios do RN, apenas 728 estão em cadeias publicas. Os demais, se amontoam nos CDPs, sem qualquer estrutura.

Fechado

- Quando o preso já foi julgado e recebeu sentença. Deve cumprir pena em penitenciária.

Como é no RN: Dos 2.315 presos em regime fechado, 1.756 estão em complexos penais. Os demais estão espalhados, irregularmente, em CDPs e Cadeias Públicas.

Semi-aberto

- O preso deve cumprir pena em penitenciárias agrícolas e industrial e trabalhar dentro dessas unidades.

Como é no RN: Dos 723 presos nesse regime, apenas 98 estão na Complexo Agrícola Mário Negócio – única unidade do Estado devidamente apta ao regime semi-aberto. A justiça esporadicamente autoriza alguns detentos a trabalharem fora do sistema com carteira assinada, mas segundo Major Deques, se houver uma fiscalização mais séria, facilmente encontrará documentos falsificados comprovando o vínculo empregatício.

Aberto

- O preso pode passar o dia fora e voltar para dormir no sistema prisional.

Como é no RN: Apenas 240 presos estão nesse regime no Estado. Na verdade, segundo palavras do próprio coordenador da Administração Penitenciária, o sistema semi-aberto, no RN, se transformou no aberto. E por falta de fiscalização mais severa, muitos desses dois regimes voltam à noite apenas para assinar o nome.

Fonte: Coordenadoria de Administração Penitenciária

Cadeias do RN sem estrutura, carros, pessoal e comunicação

A Lei de Execução Penal (LEP), determina que cada unidade prisional do Brasil tenha uma Comissão Técnica de Classificação, responsável pela triagem dos apenados segundo os seus antecedentes e personalidade.

Pela legislação, em seu artigo sétimo, cada comissão deve ser presidida pelo diretor da unidade e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, 1 um psicólogo e um assistente social.

No Rio Grande do Norte, segundo dados da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) nenhum das 37 unidades carcerárias existentes possuem a Comissão Técnica de Classificação. “Quando precisamos de uma ajuda psicológica ou de assistência social, recorremos à Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento ou a alguma secretária estadual que possa nos ceder esses profissionais”, explica.

A LEP também estabelece que todos os presos do sistema carcerário devem ter direito a assistência médica, jurídica, educacional, social e religiosa. Tudo com o objetivo principal de garantir a integridade física dos apenas e prepará-los para o retorno à sociedade.

“Temos alguns trabalhos pontuais que surtem bons efeitos, mas não há um projeto para melhorar o sistema com um todo. Mas essa deficiência ocorre em todo o Brasil. Não é exclusividade do Rio Grande do norte, não”, argumenta Major Deques.

Ele analisa que o Rio Grande do Norte tem em seu território um exemplo de estrutura que está o mais perto possível do ideal de funcionamento do sistema prisional: a Penitenciária Federal de Mossoró. “Lá, a estrutura física, de equipamentos e de pessoal é muito grande. É quase o oposto da realidade das unidades espalhadas por todo o País”.

Federal

Presídio Federal de Mossoró

- Inaugurado em julho de 2009

- 13 mil metros quadrados de área coberta

- 208 celas individuais

- 280 câmeras, equipamentos de raio-x e sensores de tóxicos e fumaça

- Bloqueio do sinal de celular

-250 agentes penitenciários federais foram treinados para a segurança da área

- A PM/RN é a responsável pela guarda externa

- O Governo Federal investiu quase R$ 30 milhões na obra

OBS.: Além do presídio de Mossoró, já estão em funcionamento no Brasil as unidades de Catanduvas - Paraná (inaugurada em 23/06/2006); de Campo Grande - Mato Grosso do Sul (inaugurada em 21/12/2006) e a de Porto Velho - Rondônia (inaugurada em 16 de junho de 2009).

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